CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO
Artigo 7º - Princípios Gerais
O CaixaBI e os seus Colaboradores desenvolvem a sua atividade e funções no respeito por elevados princípios éticos e deontológicos, orientando a sua prática pelos valores definidos no artigo 6º nas relações com os Clientes e restantes partes interessadas (Colaboradores, Acionista, Fornecedores, Autoridades Oficiais e de Supervisão, outras Instituições e a Comunidade).
Artigo 8º - Cumprimento de Obrigações Legais, Regulamentares e de Conduta (Compliance)
1. O CaixaBI pauta o desenvolvimento da sua atividade por uma gestão exemplar e disciplinada e por um controlo eficiente e eficaz de todas as suas áreas de negócio, assegurando, para o efeito, adequados sistemas internos de validação e de verificação do cumprimento de obrigações legais, regulamentares e de conduta (compliance).
2. As práticas comerciais do CaixaBI cumprem não só a legislação e regulamentação aplicáveis, como também as regras de ética e conduta por si adotadas, consubstanciadas neste Código e em outros Códigos de Conduta a que o CaixaBI adira.
Artigo 9º - Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
O CaixaBI desenvolve a sua atividade de acordo com princípios e melhores práticas internacionais no domínio da Responsabilidade Social, respeitando e cumprindo compromissos de gestão em matéria de contribuição para o desenvolvimento sustentável – do ponto de vista económico, social e ambiental – das Comunidades em que se insere.
Artigo 10º - Independência entre Interesses
Os Colaboradores do CaixaBI estão adstritos ao dever de respeitar a independência entre:
a) Os interesses do CaixaBI e os dos Clientes;
b) Os interesses dos Clientes entre si;
c) Os seus interesses pessoais e os do CaixaBI e dos Clientes, evitando situações suscetíveis de originar conflitos entre esses interesses.
Artigo 11º - Igualdade de Tratamento / Princípio da Não Discriminação
1. O CaixaBI e os seus Colaboradores não praticam qualquer tipo de discriminação, baseada em critérios como raça, sexo, incapacidade, deficiência, preferência sexual, convicções políticas ou ideológicas, religião, instrução ou estado civil ou outros.
2. Os Colaboradores do CaixaBI devem atuar com cortesia, tolerância e respeito e abster-se de qualquer comportamento que possa ser tido como ofensivo.
3. No domínio interno, o CaixaBI promove a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus Colaboradores.
Artigo 12º - Competência e Diligência
1. Os Colaboradores do CaixaBI devem:
a) Garantir aos clientes e às autoridades competentes, no exercício das suas atribuições profissionais, ressalvado o dever de sigilo, uma resposta rigorosa, oportuna e completa às solicitações por aqueles apresentadas;
b) Comportar-se de forma a manter e reforçar a confiança dos clientes no CaixaBI, contribuindo, de forma eficaz, para a sua boa imagem;
c) Agir de forma objetiva e com bom senso, em todas as circunstâncias;
d) Ter em conta as expectativas dos clientes e do público em geral, relativamente à sua conduta, dentro de padrões éticos do CaixaBI e dos que sejam genérica e socialmente aceites;
e) Atuar de boa-fé, com isenção, responsabilidade e rigor, sem deformar os factos ou a realidade;
f) Alertar e intervir, de imediato, perante o desrespeito de qualquer das normas deste Código.
2. Sem prejuízo dos princípios constitucionalmente consagrados da liberdade de expressão, os Colaboradores devem abster-se de contactos com os meios de comunicação social sobre assuntos relativos à vida da Instituição sem que estejam devidamente autorizados.
3. O CaixaBI promove a valorização profissional dos seus Colaboradores, disponibilizando diferentes possibilidades de formação pessoal e profissional, tendo em vista a satisfação das expectativas referidas no número 1 antecedente.
Artigo 13º - Segredo Profissional
1. O relacionamento do CaixaBI com os seus clientes pauta-se pela observância de uma estrita confidencialidade, pelo cumprimento dos deveres legais estabelecidos em matéria de segredo, que sobre si impendem, nomeadamente de não revelar ou utilizar informações sobre factos ou elementos àqueles respeitantes, a não ser mediante autorização expressa dos mesmos ou quando a lei obrigue.
2. Assim, os Colaboradores devem guardar, proteger e preservar, sob rigoroso sigilo:
a) Tudo o que respeite a contas e nomes de clientes, bem como às operações bancárias gerais, às operações de sala de mercados, às operações sobre valores mobiliários, às operações de crédito e aos serviços prestados;
b) Os factos ou elementos respeitantes à vida da Instituição, designadamente os factos e informações não publicadas ou, por qualquer modo, divulgadas pelos órgãos competentes;
c) Os factos ou informações cujo conhecimento lhes advenha do desempenho das respetivas funções.
3. Nos contactos com os clientes e com o mercado em geral e sem prejuízo do dever de sigilo, os Colaboradores atuam com a máxima discrição e particular prudência, tanto na forma e conteúdo como nos meios utilizados para a transmissão de informações sobre outras empresas e clientes.
4. O dever de segredo profissional abrange toda a informação sobre os negócios do CaixaBI, incluindo nomeadamente, planos de promoção comercial, contratos, listagens de clientes, bases de dados, patentes e propriedade intelectual, sistemas, programação informática, custos, estratégias e assuntos de competitividade comercial.
5. O dever de segredo profissional que impende sobre os Colaboradores não cessa com o termo das funções ou dos serviços prestados.
Artigo 14º - Consideração dos Interesses dos Clientes
1. As instruções recebidas de clientes e, em geral, os serviços por estes solicitados são executados com respeito pelos seus legítimos interesses, dentro dos condicionamentos impostos ao exercício da atividade bancária.
2. No exercício das suas funções, os Colaboradores do CaixaBI diligenciam para que, na prestação de informações e no aconselhamento dos clientes, seja assegurado, com rigor e boa-fé:
a) O cabal esclarecimento sobre as características dos produtos ou serviços oferecidos pelo CaixaBI, bem como da adequação dos mesmos à situação e às necessidades dos clientes;
b) O fornecimento de todos os elementos conducentes a uma tomada de decisão fundamentada, consciente e esclarecida quanto à existência dos riscos potenciais envolvidos nas operações, bem como sobre a existência de eventuais conflitos de interesses e sobre as respetivas previsíveis consequências financeiras;
c) O cabal esclarecimento sobre as remunerações dos depósitos ou de outros fundos reembolsáveis;
d) Informação adequada sobre os custos das operações e serviços, incluindo, quando solicitada, a explicitação do preçário à disposição dos clientes.
3. A prestação de informações ou aconselhamento dos clientes está subordinada ao conjunto de normas e instruções que respeitem ao exercício de cada função ou tarefa que esteja cometida ao Colaborador.
4. O CaixaBI assegura que todas as reclamações recebidas serão imediatamente encaminhadas e objeto de apreciação, decisão e comunicação ao Cliente no mais curto prazo possível.
Artigo 15º - Cultura de Gestão Prudente de Riscos
Os Colaboradores do CaixaBI a quem caiba a avaliação e a gestão de riscos subordinam as suas apreciações e decisões a critérios de rigor que visem uma gestão independente, competente e prudente de riscos, com estrito respeito pelas correspondentes normas internas, pelas regras de compliance e por todas as disposições legais e regulamentares, incluindo as emanadas por Entidades de Supervisão.
Artigo 16º - Informação
O CaixaBI disponibiliza informação sobre a sua atividade – nomeadamente no que respeita à sua situação económica, financeira ou patrimonial, bem como sobre matérias respeitantes ao seu governo societário – de forma verdadeira, clara, relevante e atualizada.
Artigo 17º - Publicidade e Marketing
1. O CaixaBI disponibiliza informação sobre os seus produtos, serviços e respetivos custos, incluindo os de natureza fiscal, redigida de forma clara, correta, segura e acessível, de modo a que o Cliente possa fazer uma escolha livre e ponderada.
2. As ações de publicidade e de marketing levadas a cabo pelo CaixaBI, que incidam sobre as suas atividades, produtos e/ou serviços, são implementadas no respeito por todas as regras legais em vigor e pelos princípios, da veracidade, transparência, equilíbrio e clareza.
Artigo 18º - Qualidade do Serviço
1. O CaixaBI proporciona aos seus Clientes um serviço de qualidade, assente nas melhores práticas bancárias e financeiras e no conhecimento, a nível do negócio, que tem dos Clientes, das suas necessidades, das suas capacidades e do seu potencial.
2. As respostas às solicitações dos clientes pautam-se pela rapidez e cortesia na prestação de serviços, pelo bom desempenho comercial e operacional e pela criteriosa adequação dos produtos e dos meios técnicos disponíveis, de forma a propiciar aos interessados, como resultado, níveis relacionais de excelência.
Artigo 19º - Proteção de Dados Pessoais
O CaixaBI respeita criteriosamente as normas legais e as orientações das autoridades competentes em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente sobre a existência e alteração de ficheiros, direitos de consulta e correção dos dados pessoais neles contidos.
Artigo 20º - Regras de Funcionamento
O CaixaBI envida todos os esforços no sentido de assegurar que, durante o período normal de funcionamento e salvo razões de força maior, nenhuma atividade ou função fique inacessível, inativa ou com capacidade de resposta significativamente diminuída.
Artigo 21º - Medicina Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho
O CaixaBI cumpre as normas de medicina ocupacional, higiene e segurança no local de trabalho, estando os Colaboradores adstritos ao dever de cumprimento das leis, regulamentos e normas internas sobre esta matéria.
Artigo 22º - Relações com as Autoridades
Os Colaboradores do CaixaBI colaboram ativamente, dentro do seu conhecimento pessoal e da sua esfera de atividades e de competências, com as Autoridades Oficiais e de Supervisão, respondendo com diligência e completude a todas as suas solicitações.
Artigo 23º - Relações com Fornecedores
A aquisição de bens e serviços pelo CaixaBI pauta-se por princípios de eficácia, operacionalidade e economia, sendo assegurada a transparência e a equidade no relacionamento com os diversos fornecedores.