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Regulamentos a que o CaixaBI está sujeito

Regulamentos internos e externos a que a Instituição está sujeita

O CaixaBI está sujeito à legislação europeia e nacional relativa à sua atividade, salientando-se no direito interno o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e republicado pelo Decreto-Lei n.º 01/2008 de 3 de janeiro e sucessivas alterações, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99 de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007 de 31 de outubro e sucessivas alterações e ainda de todas as normas regulamentares emitidas pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e no direito comunitário destacam-se entre outros, o Regulamento (UE) n.º 468/2014 do BCE de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o BCE e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS) e o Regulamento (UE) n.º575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento, o Regulamento (EU) nº 596/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, relativo ao Abuso de Mercado, que entrou em vigor a 3 de julho de 2016.

Encontra-se ainda sujeito aos seus Estatutos e a um conjunto de normas e procedimentos internos (Sistema de Normas e Procedimentos) que tem vindo a ser adaptado à evolução da legislação nacional e europeia relativa à sua atividade, bem como às normas regulamentares emitidas pelas entidades de supervisão, nomeadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Este Sistema de Normas e Procedimentos, publicado na intranet e acessível a todos os colaboradores, abrange os aspetos mais relevantes do funcionamento e do exercício da atividade do Banco.

Código de Conduta

De entre as normas que integram o Sistema de Normas e Procedimentos do CaixaBI cabe referir o Código de Conduta, que consagra os princípios de isenção e transparência que devem reger o exercício da atividade bancária, e as normas de conduta profissional a serem observadas por todos os colaboradores no exercício das suas funções. O Código de Conduta do CaixaBI agrupa normas internas sobre deontologia profissional e estabelece diretivas nesta matéria, sendo do conhecimento de todos colaboradores e estando acessível a todos os stakeholders do Banco através do seu site institucional (www.caixabi.pt).

De salientar ainda, no âmbito da ética e deontologia, os normativos internos relativos ao Acesso a Informação Privilegiada e ao Sigilo Profissional.

Equidade de tratamento

O CaixaBI pauta a sua atuação pelo cumprimento estrito de padrões de tratamento equitativo de todos os seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos, designadamente colaboradores da empresa, outros credores que não fornecedores ou, de um modo geral, qualquer entidade que consigo estabeleça alguma relação jurídica.

Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do terrorismo

A prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT) constitui uma preocupação do CaixaBI, no quadro da política adotada pelo Grupo CGD.

No âmbito do modelo adotado na gestão do risco de compliance, o Gabinete de Compliance do CaixaBI é responsável por garantir o cumprimento das obrigações em termos de Prevenção de BC/FT, o que se traduz na implementação continuada de um programa de prevenção BC/FT adequado.

A gestão e prevenção do risco BC/FT assentam numa abordagem baseada no risco, tal como recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais. A aplicação desta abordagem de modo proporcionado e adaptado às caraterísticas do CaixaBI permitiu desenhar um programa que tem subjacente a capacidade da sua implementação na realidade concreta do Banco, encontrando-se acessível a todos os colaboradores através da intranet e sendo complementado por ações de formação de âmbito geral, nomeadamente através do acesso ao e-learning da CGD, e também por ações de formação específicas para determinadas matérias.

Prevenção do Abuso de Mercado

A prevenção do abuso de mercado, nas suas vertentes de abuso de informação privilegiada, transmissão ilícita de informação e de manipulação de mercado, constitui uma preocupação do CaixaBI, no quadro da política adotada pelo Grupo CGD.

A prevenção do abuso de mercado concretiza-se não só em ações de formação, na implementação de filtros nos sistemas e na monitorização das transações, cujo objetivo é mitigar os riscos associados ao abuso de mercado, bem como num conjunto de normativos que contêm os procedimentos a ser adotados pelos colaboradores do Banco, nomeadamente no que diz respeito às sondagens de mercado, informação privilegiada e manipulação de mercado.

Cumprimento de legislação e regulamentação

A atividade do CaixaBI é norteada pelo cumprimento rigoroso das normas legais, regulamentares, éticas, deontológicas e de boas práticas, sendo o seu grau de cumprimento monitorizado pelo sistema de controlo interno do Banco.

Neste contexto, o CaixaBI adota um comportamento eticamente irrepreensível na aplicação de normas de natureza fiscal, de prevenção do branqueamento de capitais, de concorrência, de proteção do consumidor, de natureza ambiental e de índole laboral.

O Banco possui vários normativos que, pelo seu grau de importância, merecem ser destacados: Política de Prevenção e Gestão do Risco de BC/FT, Prevenção do BC/FT, Manual de Procedimentos de Prevenção do BC/FT, Manual de Procedimentos da Monitorização de Transações e Clientes, Investigação e Reporte, Política de Conflitos de Interesse, Manual de Correspondentes, Aceitação e Categorização de Clientes e Registo e Manutenção da Base de Dados de Clientes, Abertura e Movimentação de Contas, Atribuição do Estatuto Fatca às novas Contas, Manual de Procedimentos de Derivados OTC e Reporte de Derivados, Regulamento da Função de Compliance, Política de Prevenção de Abuso de Mercado, Plano de Continuidade de Negócio, Manual de Procedimentos de Operações de Crédito, Política Global de Segurança de Informação, Política de Resposta a Incidentes de Segurança de Informação, Manual de Conduta e de Procedimentos do Gabinete de Research – Analistas Financeiros, Gestão de Riscos, Manual de Gestão do Risco Operacional e Gestão e Tratamento de Reclamações, Sistema de Controlo Interno, Sistema de Comunicação Interna de Práticas Irregulares, Política de Remunerações dos Titulares dos Órgãos Sociais e dos Titulares de Funções Relevantes, Manual de Procedimento de Ordens, Manual de Sondagens de Mercado.

Encontra-se igualmente instituído e em vigor um Regulamento Interno da Atividade de Intermediação Financeira com caráter vinculativo aos colaboradores, o qual define normas e procedimentos que devem ser observados no exercício da atividade de intermediação financeira, estabelecidos à luz das disposições sobre esta matéria, constantes, designadamente, do Código dos Valores Mobiliários e das disposições emanadas das autoridades de supervisão (Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários).

Os regulamentos do Banco visam também a implementação de políticas de valorização profissional e pessoal dos trabalhadores, a gestão do desempenho, o exercício de funções ou atividades exteriores ao Banco, o tratamento com respeito e integridade de todos os trabalhadores, a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, o crédito a empregados e o modelo de carreira.

O CaixaBI, enquanto instituição socialmente responsável e cumpridora dos requisitos legais, garante a todos os seus colaboradores igualdade de tratamento e de oportunidades, bem como a não existência de fatores discriminatórios. Adicionalmente também não exerce qualquer tipo de discriminação no recrutamento e promove estágios com estudantes e profissionais oriundos de diversas geografias.

No que concerne à saúde, o Banco entende como sua responsabilidade imediata proporcionar aos seus colaboradores um ambiente de trabalho saudável, quer oferecendo um Plano Médico que abrange o agregado familiar direto, cônjuges e filhos, quer acompanhando a saúde dos seus colaboradores através da Medicina do Trabalho e respetivos exames médicos periódicos exigidos legalmente e o programa anual de vacinação contra a gripe realizado nas instalações do Banco.

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